Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 827 de 28 de dezembro de 1984


Art. 8º

- O Poder Executivo definirá em Regulamento a forma de aplicação dos recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e a sua administração. *Revogado pelo art. 13 da Lei 1288/88