Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 827 de 28 de dezembro de 1984
Art. 7º
- Os recursos para o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico serão alocados orçamentariamente e levarão em consideração os resultados fiscais a serem produzidos pelos empreendimentos financiados.
*Revogado pelo art. 13 da Lei 1288/88