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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 827 de 28 de dezembro de 1984


Art. 6º

- Fica criado o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico para financiar pesquisa desenvolvida pelas Universidades ou por indústria que vier a se implantar ou se expandir, ou que criar laboratório ou centro de pesquisas, utilizando tecnologia inovadora, de interesse da economia do Estado do Rio de Janeiro. *Revogado pelo art. 13 da Lei 1288/88