Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 827 de 28 de dezembro de 1984
Art. 4º
Fica suspenso o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI referentes à aquisição de terreno ou edificação destinada pela empresa à instalação de unidade ou centro de pesquisas que utilizar ou desenvolver novos processos tecnológicos, enquanto mantida essa destinação.