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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8267 de 27 de dezembro de 2018


Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o § 3º do art. 5º da Lei nº 5343/2008 e o § 3º do art. 3º da Lei nº 6328/2012.