Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 826 de 31 de dezembro de 1984
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.
Art. 1º
É considerado de utilidade pública o Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro, com sede na rua da Alfândega, 107, e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA Governador