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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 826 de 31 de dezembro de 1984

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.


Art. 1º

É considerado de utilidade pública o Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro, com sede na rua da Alfândega, 107, e foro na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Governador

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