Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 825 de 28 de dezembro de 1984


Art. 1º

Fica revogada a Lei nº. 742, de 31 de maio de 1984, publicada no Diário Oficial de 1º. de junho de 1984, que "Considera de Utilidade Pública o Centro de Pesquisas de Assistência Integrada à Mulher e à Criança".