Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8248 de 12 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Deverá ser destinado, no mínimo, um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis em área identificada visualmente como sendo exclusiva para pessoas mencionadas nesta Lei.