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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8234 de 11 de dezembro de 2018

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Art. 4º

A troca e o conserto de hidrômetros e/ou relógios, serão de responsabilidade das concessionárias fornecedoras de água e luz, não recaindo ao consumidor quaisquer ônus para pagamento dos serviços.