Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8234 de 11 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A troca e o conserto de hidrômetros e/ou relógios, serão de responsabilidade das concessionárias fornecedoras de água e luz, não recaindo ao consumidor quaisquer ônus para pagamento dos serviços.