Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8206 de 11 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os profissionais envolvidos nas ações de saúde bucal serão selecionados por concurso público de provas ou provas e títulos.
Os profissionais envolvidos nas ações de saúde bucal serão selecionados por concurso público de provas ou provas e títulos.