Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8206 de 11 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeitos desta Lei, considera-se atenção à saúde bucal as ações e medidas que contribuam para a melhoria das condições odontológicas, assim como aquelas ligadas à educação para saúde bucal, incluindo hábitos alimentares saudáveis e cuidados de higiene oral (escovação e uso de fio dental).