Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8206 de 11 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A saúde bucal da população do Estado do Rio de Janeiro será garantida através de medidas, programas e políticas, a serem desenvolvidas na rede pública estadual de saúde, com integração com as redes municipal e federal de saúde.