Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 819 de 27 de dezembro de 1984
Art. 1º
São declarados estâncias turísticas, nos termos do artigo 31 da lei complementar nº 1/75, com a redação que lhe foi dada pela lei complementar nº 24/81, os Municípios de Maricá, Saquarema, São Pedro da Aldeia, Araruama, Cabo Frio, Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo.