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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 819 de 26 de dezembro de 1984

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: DECLARA ESTÂNCIAS AOS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1984.


Art. 1º

São declarados estâncias turísticas, nos termos do artigo 31 da lei complementar nº 1/75, com a redação que lhe foi dada pela lei complementar nº 24/81, os Municípios de Maricá, Saquarema, São Pedro da Aldeia, Araruama, Cabo Frio, Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo.

Art. 2º

Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Engº LEONEL BRIZOLA - Governador VIVALDO VIEIRA BARBOSA

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