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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 818 de 26 de dezembro de 1984

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: DECLARA O MUNICÍPIO DE VASSOURAS COMO ESTÂNCIA TURÍSTICA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

Fica declarado, nos termos do artigo 31 da lei complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, com a redação que lhe deu a lei complementar nº 24, de 01 de dezembro de 1981, como estância turística, o Município de Vassouras.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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