Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8173 de 03 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do programa:
I
distinguir e homenagear empresas com preocupação social e solidária com a vida;
II
informar e orientar os trabalhadores sobre a doação de sangue, os procedimentos para fazer parte do cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea, órgãos e tecidos humanos para salvar vidas;
III
estimular as empresas a conceder oportunidade e condições ao trabalhador, a fim de que ele possa se dirigir ao banco de sangue ou hemocentro, doar sangue e cadastrar-se como doador de medula óssea.