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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8113 de 21 de setembro de 2018

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Art. 16

V E T A D O .

Art. 16

As despesas criadas por ocasião da implementação desta Lei terão dotação orçamentária própria e suplementada se necessário. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II 11/12/2018.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8113 /2018