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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8113 de 21 de setembro de 2018

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Art. 15

V E T A D O .

Art. 15

Instrumentos, artefatos musicais e outros de natureza religiosa, depositados no antigo Museu da Polícia, serão encaminhados às universidades públicas, que deverão reservar espaço exclusivo destinado a registro histórico das religiões de matriz africana. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II 11/12/2018.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8113 /2018