Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8113 de 21 de setembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Estatuto Estadual da Igualdade Religiosa, que se destina a combater toda e qualquer forma de discriminação religiosa e desigualdades motivadas em função de credo religioso que possa atingir, coletiva ou individualmente, os membros da sociedade civil do Estado do Rio de Janeiro.