JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8113 de 21 de setembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Estatuto Estadual da Igualdade Religiosa, que se destina a combater toda e qualquer forma de discriminação religiosa e desigualdades motivadas em função de credo religioso que possa atingir, coletiva ou individualmente, os membros da sociedade civil do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8113 /2018