Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8071 de 28 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento), a contar de 1º de setembro de 2018, as remunerações dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, de cargo de provimento em comissão, funções gratificadas e funções comissionadas, do Quadro único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.