JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8 de 17 de dezembro de 1975

INSTITUI O DIA 29 DE JUNHO, COMO O DIA DO PORTEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1975.


Art. 1º

Fica instituído como Dia do Porteiro a data de 29 de junho, dia consagrado aos festejos de São Pedro, conhecido através dos séculos como o Porteiro do Céu.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ PINTO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8 de 17 de dezembro de 1975 | JurisHand AI Vade Mecum