Artigo 46 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7966 de 17 de maio de 2018
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V E T A D O .
Art. 46
O Poder Executivo deverá realizar o concurso público para a carreira de Especialista em Gestão da Assistência Social, constituído de cargos de provimento efetivo de nível superior para a formação da equipe de referência específica do quadro de pessoal do órgão gestor da Política Estadual de Assistência Social, conforme o § 2º do Art. 25. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II 11/12/2018.