Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 46 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7966 de 17 de maio de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 46

V E T A D O .

Art. 46

O Poder Executivo deverá realizar o concurso público para a carreira de Especialista em Gestão da Assistência Social, constituído de cargos de provimento efetivo de nível superior para a formação da equipe de referência específica do quadro de pessoal do órgão gestor da Política Estadual de Assistência Social, conforme o § 2º do Art. 25. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II 11/12/2018.