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Artigo 37 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7966 de 17 de maio de 2018

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Art. 37

V E T A D O .

Art. 37

O repasse de recursos estaduais para aprimoramento da gestão municipal efetuar-se-á por transferência automática do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, conforme critérios, valores e regularidade definidos em regulamentação específica, a ser expedida pelo Poder Executivo do Estado. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II 11/12/2018.