Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7966 de 17 de maio de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Assistência Social no Estado do Rio de Janeiro visa a contribuir para o enfrentamento da desigualdade social e pobreza e direciona-se para a garantia, defesa e ampliação dos direitos.