Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7966 de 17 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Assistência Social no Estado do Rio de Janeiro visa a contribuir para o enfrentamento da desigualdade social e pobreza e direciona-se para a garantia, defesa e ampliação dos direitos.