Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7966 de 17 de maio de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 28

O financiamento da Política Estadual de Assistência Social far-se-á com recursos da União, repassados por meio do Fundo Nacional de Assistência Social, recursos do Tesouro Estadual e demais contribuições sociais previstas no Art. 195 da Constituição Federal de 1988, repassados por meio do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social.