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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7966 de 17 de maio de 2018

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Art. 27

A Assistência Social, no âmbito do SUAS, é financiada pelas três esferas de governo, devendo os recursos estaduais serem investidos na operacionalização, aprimoramento, monitoramento e viabilização da gestão e oferta dos serviços, programas, projetos, ações e benefícios no âmbito desta política.