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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7966 de 17 de maio de 2018

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Art. 24

V E T A D O .

Art. 24

O órgão gestor estadual responsável pela Política de Assistência Social no Estado do Rio de Janeiro deverá estar dotado de equipes de referência específica, composta por profissionais com formação e competências compatíveis com as atividades de cada área, com observância da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS). Veto rejeitado pela ALERJ. DO II 11/12/2018.