Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7966 de 17 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Estado do Rio de Janeiro é composto pelos entes federativos, pelos Conselhos de Assistência Social, pelas entidades e organizações públicas e privadas de Assistência Social e a Rede socioassistencial do SUAS.