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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7921 de 21 de março de 2018

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FISIOTERAPEUTA NAS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 20 de março de 2018.


Art. 1º

A Estratégia Saúde da Família(ESF) fica autorizada a incluir o Fisioterapeuta, devidamente habilitado e inscrito no respectivo conselho profissional para a composição das equipes, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7921 de 21 de março de 2018