Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7898 de 08 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições da Lei nº 7530, de 09 de março de 2017.