JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7898 de 08 de março de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Estado enviará projeto de lei definindo os pisos salariais regionais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro até o dia 30 de dezembro do ano anterior.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7898 de 08 de março de 2018