Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7898 de 08 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ficam obrigados a comprovar e manter a paridade salarial entre homens e mulheres.
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ficam obrigados a comprovar e manter a paridade salarial entre homens e mulheres.