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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7898 de 08 de março de 2018

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Art. 3º

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ficam obrigados a comprovar e manter a paridade salarial entre homens e mulheres.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7898 de 08 de março de 2018