Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7886 de 05 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.