Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7851 de 16 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídas diretrizes para criação do Museu Afro Brasileiro na cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro.
Ficam instituídas diretrizes para criação do Museu Afro Brasileiro na cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro.