Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7833 de 10 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.