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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7833 de 10 de janeiro de 2018

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Art. 4º

Para os fins previstos nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais, associações e organizações nacionais e internacionais e com órgãos dos governos Federal e Municipal.