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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7833 de 10 de janeiro de 2018

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Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) OUTUBRO (…) TERCEIRA SEMANA - SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA MICROCEEFALIA E COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI."