Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7833 de 10 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) OUTUBRO (…) TERCEIRA SEMANA - SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA MICROCEEFALIA E COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI."