Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7833 de 10 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Prevenção da Microcefalia e Combate ao mosquito Aedes Aegypti, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.