Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7829 de 03 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em caso de descumprimento da presente lei por parte da unidade médica, incorrerá as seguintes penalidades para o infrator:

I

pagamento de multa no valor de 22.132,75 UFIRs-RJ (Vinte e duas mil, cento e trinta e duas Unidades Fiscais de Referência e setenta e cinco décimos).

II

pagamento de multa no valor de 44.265,50 UFIRs-RJ (Quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e cinco Unidades Fiscais de Referência e cinquenta décimos), em caso de reincidência.