Artigo 1º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7825 de 27 de dezembro de 2017
Art. 1º
As concessionárias de rodovias, sob jurisdição do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a divulgar informações sobre os direitos dos motoristas que utilizam rodovias concedidas, através de:
I
cartazes afixados, permanentemente, nas praças de pedágio, em local de fácil visualização e leitura;
II
cartilhas distribuídas, semestralmente, aos usuários;
III
mensagens veiculadas, semestralmente, nos meios de comunicação social;
IV
mensagens veiculadas em seus "sites" na Internet; e
V
painéis eletrônicos, acaso existentes, espalhados ao longo das rodovias.