Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7822 de 20 de dezembro de 2017
Art. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus, a ser comemorado, anualmente, em 07 de setembro.