Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7652 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2018 as receitas e despesas serão estimadas a preços correntes de 2018, em função da atualização dos parâmetros macroeconômicos e alterações legislativas.