Artigo 51 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7652 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 51
O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2018, ajustar as fontes de recursos sem alterar a programação constante da Lei Orçamentária Anual para manter o equilíbrio na execução dessa Lei.