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Artigo 51 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7652 de 20 de julho de 2017

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Art. 51

O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2018, ajustar as fontes de recursos sem alterar a programação constante da Lei Orçamentária Anual para manter o equilíbrio na execução dessa Lei.