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Artigo 49 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7652 de 20 de julho de 2017

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Art. 49

O Projeto de Lei do Orçamento Anual será encaminhado pela Assembleia Legislativa ao Poder Executivo, para sanção, até 31 de dezembro de 2017.

Parágrafo único

- Se o Projeto de Lei do Orçamento Anual não for aprovado até o término da Sessão Legislativa, a Assembleia Legislativa será de imediato convocada, extraordinariamente, na forma do art. 107, § 4º, inciso III, da Constituição Estadual, até que o Projeto de Lei seja encaminhado à sanção, sobrestadas as demais proposições até sua votação final.