Artigo 46 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7652 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, para apreciação, até 30 de setembro de 2017.