Artigo 33 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7652 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 33
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2018, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.