Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7652 de 20 de julho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Fica autorizado o Poder Executivo na ocasião do encaminhamento da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, a incluir previsão para aumento de remuneração de servidores, assim como implantação e alteração de estrutura de carreiras e a admissão ou contratação de pessoal.