Artigo 32 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7652 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica autorizado o Poder Executivo na ocasião do encaminhamento da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, a incluir previsão para aumento de remuneração de servidores, assim como implantação e alteração de estrutura de carreiras e a admissão ou contratação de pessoal.