Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7652 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Lei Orçamentária Anual deverá refletir de forma clara as determinações e os efeitos do Plano de Recuperação Fiscal. Seção II DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL