Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 765 de 19 de julho de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O pessoal integrante do Quadro de Serviço de Saúde continuará nas condições do parágrafo único do art. 8º da Lei n º 544, de 05.05.82.