Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7627 de 12 de junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Alterar o art. 4° da Lei nº 7.483, de 08 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° - Os créditos orçamentários abertos durante a vigência do estado de calamidade pública deverão considerar prioritariamente as despesas com Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança, Ciência e Tecnologia e o pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas."